A partir da publicação da portaria, será divulgado pelo Inep o edital com o cronograma e os prazos para adesão das instituições e inscrição dos candidatos. As universidades públicas interessadas em aderir ao exame firmarão termo de adesão com o Ministério da Educação. Pode inscrever-se o candidato que tenha diploma expedido no exterior, em curso reconhecido pelo ministério da educação ou órgão correspondente do país onde se formou. O edital também definirá os locais onde a prova será aplicada.
O Revalida será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de prova teórica e a segunda de prova prática de habilidades clínicas. A avaliação será feita a partir da matriz de correspondência curricular, documento elaborado pela subcomissão de revalidação tendo como referência as diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina no Brasil.
Projeto Piloto – A elaboração de um novo modelo para a revalidação dos diplomas obtidos por estudantes em universidades estrangeiras teve início no ano passado, a partir de um projeto piloto do qual participaram 25 universidades públicas de ensino superior do país. Inscreveram-se no projeto piloto 628 candidatos com diplomas oriundos de 32 países. Atualmente, os alunos formados em medicina em universidades de outros países precisam revalidar seus diplomas em alguma instituição pública de ensino superior. O processo, porém, é moroso e não padronizado, já que cada instituição adota um procedimento próprio. A expectativa é de que, com o exame nacional, o processo seja unificado, com critérios técnicos e conceituais claros, podendo ser realizado num intervalo de seis meses a um ano.
Consulte a Portaria
Interministerial nº 278 que institui o Revalida
Edital nº 3, de 10 de fevereiro de 2010 (prorroga prazo de inscrição ao projeto piloto de revalidação)Edital nº 10, de 15 de dezembro de 2009
Portaria Interministerial nº 865, de 15 de setembro de 2009
Matriz de Correspondência Curricular
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